REFIS SIMPLES NACIONAL

Programa especial de regularização tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional

REFIS SIMPLES NACIONAL

(PERT-SN) 

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o REFIS DO SIMPLES NACIONAL PERT-SN 

refis simples nacional - leicontabil.com

Foram publicadas hoje (23/04/2018) no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) novo refis do simples nacional podendo parcelamento com redução de multas e juros, previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.

PRAZO PARA PARCELAMENTO - LEI CONTABIL
PRAZO PARA PARCELAMENTO – PERT-SN

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

Como as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1 da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5 da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

OPÇÕES PARCELAMENTO PERT-SN | REFIS SIMPLES NACIONAL
OPÇÕES PARCELAMENTO PERT-SN | REFIS SIMPLES NACIONAL

O saldo restante (95%) poderá ser:

– Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

VALOR DAS PARCELAS - PERT-SN
VALOR DAS PARCELAS – PERT-SN

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

  1. Os Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

  2. Também ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios.

  3. Depois disso o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

DECLARAÇÃO MEI 2018
DECLARAÇÃO MEI 2018

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Conclusão não deixa para ultima hora em caso de duvidas fala agora mesmo no link abaixo com um dos nossos especialista em parcelamento do simples nacional e refis pert.

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