REFIS SIMPLES NACIONAL
Programa especial de regularização tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional
REFIS SIMPLES NACIONAL
(PERT-SN)
Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o REFIS DO SIMPLES NACIONAL PERT-SN
Foram publicadas hoje (23/04/2018) no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) novo refis do simples nacional podendo parcelamento com redução de multas e juros, previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
Como as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1 da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5 da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
– Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
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Os Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
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Também ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios.
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Depois disso o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
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